Portabilidade dos Planos de Saúde




Consumidores de planos de saúde individuais ou familiares e coletivos por adesão passaram a contar, em 28 de julho, com as normas que ampliam as regras de portabilidade de carências, previstas na Resolução Normativa nº 252. O texto, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), foi publicado no Diário Oficial da União de 29 de abril, concedendo um prazo de 90 dias para as operadoras se adaptarem. A norma atinge cerca de 13,1 milhões de beneficiários, que passam a ter direito a mudar de plano de saúde sem cumprimento de novos prazos de carência. A possibilidade de mudar de plano de saúde levando consigo os períodos de carência já cumpridos é uma realidade desde abril de 2009, para os beneficiários de planos contratados a partir de 2 de janeiro de 1999, após a regulamentação do setor. Entre os principais ganhos para o consumidor com a nova resolução estão a extensão do direito para os beneficiários de planos coletivos por adesão e a instituição da portabilidade especial para clientes de operadoras extintas.

by Mari Martins
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Fonte: Minitério da Saúde


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