Penas Disciplinares para Médicos
Essas são as penas às quais os médicos podem estar sujeitos, com base no artigo 22 de lei 3.268 de 30 de setembro de 1957:
- Adevertência confidencial;
- Censura confidencial;
- Censura pública, divulgada no Diário Oficial e em jornais de grande circulação;
- Suspensão do exercício do profissional por até 30 dias;
- Cassação: a pena da cassação é definitiva, ou seja, uma vez que o médico tenha o seu diploma cassado, ele não pode exercer a Medicina. A cassação precisa ser referendada pelo CFM.
by Mari Martins
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