Penas Disciplinares para Médicos




Essas são as penas às quais os médicos podem estar sujeitos, com base no artigo 22 de lei 3.268 de 30 de setembro de 1957:
  1. Adevertência confidencial;
  2. Censura confidencial;
  3. Censura pública, divulgada no Diário Oficial e em jornais de grande circulação;
  4. Suspensão do exercício do profissional por até 30 dias;
  5. Cassação: a pena da cassação é definitiva, ou seja, uma vez que o médico tenha o seu diploma cassado, ele não pode exercer a Medicina. A cassação precisa ser referendada pelo CFM.
by Mari Martins
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