Diretrizes para Anencefalia




Norma traz orientação sobre a conduta ética do médico, as informações que devem constar no prontuário da paciente e de apoio necessário à gestante.
As regras norteadoras para o diagnóstico de casos de anencefalia - que permitirão à gestante optar de forma precoce entre a manutenção da gestação ou a antecipação terapêutica do parto - foram publicadas no Diário Oficial da União. A Resolução CFM 1989/2012 foi aprovada por unanimidade pela Plenária do Conselho Federal de Medicina (CFM), em sessão de 11 maio.
O texto atende importante demanda da sociedade. Após a autorização do Supremo Tribunal Federal (STF) para a realização da antecipação terapêutica do parto nos casos de fetos anencéfalos, há garantia de segurança dos critérios de diagnóstico e dos aspectos éticos envolvidos neste tipo de situação.
As diretrizes tratam da conduta ética do médico ante o diagnóstico de anencefalia, do exame adequado para o diagnóstico, das informações que deverão constar do prontuário da paciente e do apoio necessário à gestante, independentemente de sua decisão de manutenção ou não da gravidez.

Confira os principais pontos da resolução no endereço eletrônico www.portalmedico.org.br


by Mari Martins
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