Saúde Pública Brasileira


O fantasma da Dengue continua assombrando o país e por isso, o ministro da saúde estabeleceu que os estados e municípios devem notificar os casos graves e as mortes por suspeita de dengue em até 24 horas ao Ministério da Saúde.

Diferentemente dos casos de dengue sem gravidade, que seguem o fluxo rotineiro de notificação semanal, aqueles mais graves, os óbitos e os produzidos pelo sorotipo DEN 4 necessitam um melhor acompanhamento, o que justifica a sua inclusão entre doenças de notificação imediata, de acordo com a portaria 104 do Ministério da Saúde.
Segundo o Ministério da Saúde, essa medida possibilitará a identificação precoce de introdução de novo sorotipo e de alterações no comportamento epidemiológico da dengue, com a adoção imediata das medidas necessárias, por parte do Ministério da Saúde e das secretarias estaduais e municipais de Saúde. Também será possível identificar, de maneira precoce, alterações na letalidade da dengue, permitindo uma melhor investigação epidemiológica e a adoção de mudanças na rede assistencial para evitar novas mortes.
A notificação imediata pode ser feita por telefone, e-mail ou diretamente no site da Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério. A regra vale, inclusive, para casos ocorridos em fins de semana e feriados.

by Mari Martins
Fonte de pesquisa: Jornal do CREMESP
Imagem by Google


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