Cautela, muita cautela!



Eu estava lendo uma matéria no Jornal Medicina/Ago/2011, sobre a Resolução Normativa 265, editada pela ANS em 22 de agosto e fiquei intrigada com a colocação do Sr. Roberto Luiz d'Avila, presidente do CFM (Conselho Federal de Medicina) e acho que vale a pena ter cautela mesmo.

Ele comenta que acha interessante o estímulo, porém, a quebra de sigilo de informações dos pacientes é preocupante. Ele diz: "Quem nos garante que, no futuro, os que não se inscreverem nesses programas não virão a ter suas mensalidades majoradas, apenas pelo fato de não terem aderido. Além disso, com as informações sobre o histórico de cada indivíduo, poderão executar manobras para excluir dos planos os portadores de doenças crônicas como diabetes, hipertensão ou obesidade, por exemplo".

Pela regra, as operadoras deverão estimular a adesão a programas de promoção da saúde e envelhecimento ativo, podendo oferecer desconto nas mensalidades dos clientes que aderirem, sem discriminação por idade ou doença preexistente, não sendo permitido vinculá-lo a resultados alcançados: o desconto ou a premiação estará vinculado apenas à participação.

Saiba mais detalhes em: Legislações - ANS - www.ans.gov.br 

by Mari Martins
Fonte: Jornal Medicina/Ago/2011
Imagem by Google


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