Normas para casas de repouso
Todos sabemos que há instituições e "instituições" que cuidam de idosos e muitas delas não cumprem as normas para funcionamento, então, fique de olho se você tiver que utilizar os serviços de uma casa de repouso.
A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) é responsável pela fiscalização dessas instituições e mantém em vigor a Resolução 283, de 26 de setembro de 2005, cujo regulamento Técnico define as normas de funcionamento para instituições de longa permanência destinada à moradia coletiva de pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, com ou sem suporte familiar. A norma garante à população idosa seus direitos e a necessidade de prevenção e redução dos riscos à saúde que eventualmente essas casas de repouso possam apresentar.
O documento contendo as normas, pode ser acessado na íntegra, na área de Legislação do portal do Cremesp - www.cremesp.org.br
by Mari Martins
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