O Adolescente Infrator




O ADOLESCENTE INFRATOR

A adolescência é um período da vida humana que se caracteriza por mudanças corporais e psicológicas. Estas mudanças causam nos adolescentes impactos frustrantes e muitas vezes desagradáveis, pois esta é uma fase em que ele deixa de ser criança para entrar no mundo adulto, ou seja, o adolescente passará por um processo pelo qual ele terá que estabelecer sua identidade, sendo que é um momento fundamental da vida. As mudanças psicológicas e corporais os levam a uma nova relação com o mundo e com os pais. Esta mudança só é possível quando se elabora, e isto é lento e doloroso, pois o luto pelo corpo de criança, pela identidade e pela relação com os pais, da infância, a imagem que tem de seu corpo mudou também sua identidade, e precisa então adquirir uma ideologia que lhe permita sua adaptação ao mundo e/ou sua ação sobre ele para mudá-lo.
Essas mudanças fazem com que os adolescentes busquem identificações com grupos de amigos com os quais eles se assemelham. Durante essa fase da vida é necessário à presença frequente da família e da sociedade, pois esta dará suporte ao adolescente para suas escolhas. O meio social no qual o adolescente esta inserido, fará com que ele defina suas decisões e suas expectativas em relação a sua identidade.
Adolescentes que estão inseridos em situações desfavoráveis, muitas vezes buscam recursos para satisfazer suas necessidades em práticas indevidas a conduta de um adolescente dito "normal". Normal no sentido de estar vivendo de acordo com os padrões estabelecido pela sociedade. A sociedade estabelece normas e padrões, mas é necessário observar a individualidade de cada sujeito, visto que o contexto em que cada sujeito esta inserido não pode ser padronizado.
Muitos adolescentes se envolvem com práticas ilícitas que os denominam com delinquentes ou infratores. Estes atos cometidos por eles, são muitas vezes propiciados pelos fatores sócio-econômicos. Os atos cometidos por adolescentes são denominados como atos infracionais a conduta descrita como crime ou contravenções penais. Os adolescentes que comentem atos infracionais são vistos como aqueles não têm recursos básicos para a sobrevivência no ciclo familiar, então passam a buscar estratégias para se sobressaírem e adquirirem reconhecimento no seu meio visto que a sociedade os caracterizam como adolescentes com desvio de conduta que se refere ao comportamento desordenado.(ZUCCHI, 1998).
O adolescente na visão psicológica é estigmatizado pela sociedade que o exclui, condenando-o a miserabilidade.
"... a maioria dos adolescentes com prática de delitos é marginalizada. A situação de marginalização os leva a criminalização e a delinquência." ( Schneider, 1982).
Visto que o adolescente é um sujeito de direitos e deveres, então quando atos infracionais são cometidos, estes devem ser inseridos em medidas estabelecidas pela Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), pois dessa maneira será possível que ele se reintegre ao seu meio.
A delinquência juvenil é um problema de educação, muitos jovens não chegariam a cometer atos ilícitos se tivessem tido uma orientação protetora tanto da família, da sociedade e do meio em que se encontra. Esta falta de orientação acaba tornando-os jovens agressivos e com atitudes que não são esperadas para essa idade.
Os Códigos Penais de 1969 e 1984 consideravam que o lugar da lei para alojar a disciplina da criminalidade juvenil não seria o Código Penal, tendo que haver uma lei especial, lei esta criada em 13 de Julho de 1990, que se intitula Estatuto da Criança e do Adolescente. A lei estabelece a idéia de que o menor de 18 anos não deve ser sujeito de punição e sim de medidas educativas, curativas e disciplinares ou medidas sócio-educativas.

A INTERVENÇÃO PSICOLÓGICA COM ADOLESCENTES INFRATORES:
O trabalho com estes adolescentes "é a tarefa que se coloca para uma equipe interdisciplinar, é além de contextualizar o adolescente, dar início ao processo educativo". (XAUD, 1999, p.94)
De acordo com Miranda Jr (2003), "a interdisciplinaridade não implica eliminar os pressupostos epistemológicos básicos de cada campo do conhecimento, ao contrário implica a busca de um diálogo que considere as diferenças e os limites das construções teóricas e das praticas correlativas". (p.159)
O art.101 do ECA prevê: "(...) a autoridade competente poderá determinar (...) V- requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatório".(BRASIL, 2005, p.37).

Miranda Jr (2003) ressalta que:
A psicologia é chamada a trabalhar para concretizar o ideal de justiça, materializando nas instituições jurídicas, e que implica a produção de uma verdade (ou várias verdades) a respeito do fato ou fenômeno (...) a verdade buscada se funda numa pretensa universalidade, mesmo que aplicada ao caso a caso. (MIRANDA JR. 2003, p.166)
A importância da intervenção psicológica neste contexto é de saber ouvir o adolescente, buscando perceber a sua singularidade e as questões que este não pode expressar e busca refúgio entrando em conflito com a lei.
Para a psicanálise, cada sujeito só pode ser pensado na sua singularidade. O ato infracional deve ser escutado como um apelo ao Outro, o adolescente infrator não existe como um diagnóstico. Neste contexto o sujeito deve ser ouvido e pensado como sujeito de Direitos e de Desejos, respeitando sua dignidade humana, suas vivências sempre partindo de sua realidade e buscando soluções para suas questões que ele não consegue exprimir com palavras e muitas vezes buscam nos atos infracionais meio de solucionar seus conflitos internos.
A atuação do profissional em psicologia no contexto jurídico e a intervenção a ser realizada junto a adolescentes infratores, tem sido cada vez mais valorizada, pois a identidade profissional acaba sendo reconsiderada, deixando de ser um mero observador e passando a servir de instrumento na busca da verdade jurídica. Podemos dizer que a psicanálise pode intervir no trabalho com crianças e adolescentes, na medida em que permite uma mudança de olhar sobre ela, considerando que sua história e o ambiente onde cresce sejam percebidos por ela como lhe dando maior ou menor possibilidade de ser sujeito, sujeito de direitos. A intervenção psicológica com adolescentes passa a ser um facilitador que cria oportunidades para que adolescentes possam subjetivar sua posição, tanto no âmbito familiar quanto nos grupos sociais, pois será dado a eles o direito de se expressar.


Coluna No Divã - assinada pela Dra. Marisa Martins - Psicóloga - CRP: 06/30413-0.
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