Ética Médica
O NOVO CÓDIGO de Ética Médica
Em vigor desde 13 de abril de 2010, o novo Código de Ética Médica dedica um de seus capítulos à publicidade de assuntos da medicina, com orientações que auxiliam a evitar posturas que venham comprometer a seriedade profissional.
Em poucas palavras, o CEM estabelece que a atuação médica não seja exercida como um comércio.
"A saúde vende, é verdade. Mas não existe melhor propaganda do que o bom tratamento aos pacientes."
Tome cuidado com anúncios enganosos, principalmente na área de estética e cirurgia plástica. Quem já não se deparou com um anúncio prometendo milagres?
O que pode:
- Anunciar serviços de maneira sóbria, informando nome, especialidade e número de registro em CRM. Títulos científicos comprováveis e meios de contato;
- Em anúncios de pessoas jurídicas, incluir o nome do diretor técnico da instituição, com a respectiva inscrição no CRM local;
- Conceder entrevistas a veículos de comunicação para esclarecer a sociedade;
- Usar imagens de tratamento em eventos científicos, quando imprescindível, mediante autorização expressa do paciente;
- Receber títulos ou homenagens de entidades reconhecidas pela sociedade, como universidades, instituições públicas, sociedades médicas, entre outras.
O que não pode:
- Conceder entrevistas para se autopromover;
- No contato com a imprensa, fornecer endereço e telefone de consultório para angariar clientela;
- Participar de anúncios comerciais;
- Divulgar tratamento não reconhecido pela comunidade científica;
- Anunciar títulos científicos sem a devida comprovação;
- Apresentar como originais descobertas que não o sejam;
- Abordar tema médico de modo sensacionalista;
- Não incluir em anúncios o seu registro no CRM;
- Prometer, garantir ou insinuar resultados;
- Fazer consulta pela mídia;
- Afirmar possuir aparelhos que lhe atribuem capacidade privilegiada;
- Expor imagens de pacientes para divulgar técnica, método ou resultado de tratamento;
- Oferecer serviços por meio de consórcios ou similares;
- Participar de concursos ou premiações para escolha do "médico destaque" ou "melhor médico";
- Dar ao paciente cupons de desconto;
- Manter vínculo de dependência com indústria de produtos de prescrição médica;
- Deixar de declarar conflitos de interesse, ainda que potenciais, relativos à sua atuação como docente ou pesquisador.
by Mari Martis
Fonte: Jornal Medicina/CFM - junho 2010
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