Anencefalia



Em 2010, foram realizados dois eventos importantes para debater a Anencefalia  no intuito de sensibilizar os ministros do Supremo Tribunal Federal em relação à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 54 (ADPF 54) que, se votada favoravelmente, permitirá às mulheres decidirem livremente se desejam manter a gravidez ou antecipar o parto de gestações acompanhadas de anencefalia.
A medida facilitaria o trâmite existente hoje, que exige que as gestantes de fetos com a anomalia contratem assessoria jurídica e aguardem a autorização concedida em juízo após o estudo de cada caso isoladamente.

"Segundo o CFM (Conselho Federal de Medicina), já foram emitidas no Brasil cerca de 5 mil sentenças favoráveis a mulheres que solicitaram a interrupção da gravidez de feto anencéfalo".

Conclusões importantes do debate:
  • O diagnóstico de certeza da anencefalia pelo ultrassom é 100% seguro;
  • 50% dos fetos anencéfalos morrem antes do parto e a sobrevida acima de 48 horas é rara;
  • A utilização desses recém-natos como doadores de órgãos não é efetiva. Ao contrário, estudos demonstram que os transplantes realizados não tiveram sucesso;
  • A continuidade da gestação impõe às gestantes, progressivamente, maiores riscos gravídicos, inclusive com a possibilidade de óbito materno, como acontecido recentemente no Brasil.
É necessário uma integração entre profissionais da área de direito e da área de saúde para conseguir mudar o código penal brasileiro e nós, cidadãos comuns, também podemos contribuir para que isso ocorra. Estão disponibilizando na internet um documento, com intuito de conseguir 1 milhão de assinaturas. Esse abaixo-assinado servirá de apoio ao relator do projeto em discussão junto aos ministros do Supremo Tribunal Federal, que deverão participar do julgamento definitivo. O abaixo-assinado poderá conter assinaturas de médicos e pessoas maiores de 18 anos que concordem com a proposta.

É preciso juntar forças para descaracterizar o aborto "em casos de fetos anencefálicos", por decisão das gestantes, como crime tipificado no Código Penal. Chega de sofrimento!

by Mari Martins
Imagem by Google
Fonte de pesquisa: FEBRASGO


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