Parecer indica fase adequada para início da transexualização





Diagnosticar transtorno de identidade de gênero (TIG) é uma atribuição médica de elevada responsabilidade e que depende da atuação eficaz de equipe multidisciplinar. Por meio do Parecer 8/2013, o Conselho Federal de Medicina (CFM) orienta a conduta a ser adotada no tratamento com terapia hormonal para travestis e transexuais.
A procura pela transexualização demandou do Ministério da Saúde a regulamentação desse processo e a instituição de unidades de atendimento especializadas no Sistema Único de Saúde - SUS (Portarias SAS 457/08 e GM 1.707/08). Na mesma linha, o Centro de Referência e Treinamento DST/Aids do Ambulatório de Saúde Integral para Travestis e Transexuais de São Paulo publicou o protocolo de cuidados à saúde integral para travestis maiores de 18 anos. Apesar do TIG ser mais presente na idade adulta, o parecer orienta que nos casos de transtorno confirmado, tendo sido atendidos completamente os critérios diagnósticos do transexualismo, o tratamento hormonal seja iniciado na fase pré-púbere, para supressão da puberdade do sexo de nascimento.
O diagnóstico de transtornos de identidade de gênero exige o envolvimento de médicos clínicos, pediatras, endocrinologistas e profissionais da saúde mental.

Resultados de estudos com crianças e adolescentes apontam que o TIG permanece na idade adulta somente entre 3% e 23% dos casos. Ressalta-se, contudo, que até 95% dos observados na infância não apresentam o transtorno na adolescência. O parecer afirma que nessa faixa etária o processo de desenvolvimento é rápido e dramático física, psíquica e sexualmente - merecendo especial cuidado médico.
Caso o TIG persista até os 16 anos, o CFM recomenda que a puberdade do gênero desejado seja então gradativamente induzida conforme protocolos detalhados no parecer.
Os pacientes devem ser informados em um nível adequado de compreensão sobre os riscos de cada estágio terapêutico, para que o consentimento seja válido, e ao médico também é permitido recusar-se a fazer o procedimento por objeção de consciência.

Para casos de intervenções médico-cirúrgicas, devem ser atendidos os critérios definidos na Resolução CFM 1.652/02, como o prazo mínimo de dois anos de acompanhamento terapêutico anterior à cirurgia, maioridade e diagnóstico de transexualismo.


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Fonte: Jornal Medicina - Abril/2013



Comentários

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