Reprodução assistida - Nova resolução destaca atenção à saúde da mulher, descarte de embriões e extensão de direito reprodutivo






O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou a Resolução 2.013/13, que atualiza a norma que trata dos procedimentos de reprodução assistida no Brasil. O texto havia sido alterado em 2010, depois de ficar quase 20 anos sem renovação. Para a atual revisão, o CFM contou com contribuições dos conselhos regionais de medicina e sociedades de especialidades.
A partir de agora, a idade máxima para uma mulher se submeter a técnicas de reprodução assistida passa a ser 50 anos, pelo risco obstétrico – antes, não havia limite. O coordenador da Câmara Técnica de Reprodução Assistida do CFM, José Hiran Gallo, explica que a medida considerou a segurança da gestante e da criança: “Estudos apontam que a fase reprodutiva da mulher é de até 48 anos. Após esta idade a gravidez passa a ser de alto risco para mãe e filho”.
Outra questão aborda o tratamento de reprodução para casais homoafetivos. A resolução anterior dizia que "qualquer pessoa" poderia ser submetida ao procedimento "nos limites da resolução". No entanto, os casais de pessoas do mesmo sexo esbarravam em dúbias interpretações. Agora a resolução do CFM deixou claro esse direito: “é permitido o uso das técnicas de reprodução assistida para relacionamentos homoafetivos e pessoas solteiras, respeitado o direito da objeção de consciência do médico”.

Descarte – O crescente estoque de material genético foi outro destaque. Segundo a norma do CFM, “os embriões criopreservados acima de cinco anos poderão ser descartados se esta for a vontade dos pacientes”.
O descarte não será obrigatório, podendo o paciente arcar com custos da manutenção do congelamento dos embriões, optar por doação para pessoas inférteis ou por pesquisas, conforme a Lei de Biossegurança (Lei 11.105/05).
Relatório da Agência Nacional de Vigilância Sanitária aponta que, no Brasil, 26.283 embriões foram congelados em 2011. Segundo o mesmo estudo, a média de oócitos gerados por cada mulher nos bancos brasileiros varia de 5,45 a 10,93.
Para congelar embriões, casais pagam uma taxa que varia de R$ 600 a R$ 1,2 mil – e para mantê-los neste processo há uma mensalidade. Entretanto, cerca de 80% desse material é abandonado pelos pacientes e o banco arca com as despesas repondo nitrogênio e garantindo espaço físico. “A responsabilidade técnica 
do material abandonado só fi cará a cargo da clínica por cinco anos. Faremos uma convocação dos casais que abandonaram os embriões e conscientizaremos os próximos pacientes acerca das possibilidades de doação e descarte”, declarou o presidente da Sociedade Brasileira de Reprodução Assistida (SBRA), Adelino Amaral.

Doação compartilhada – A resolução do CFM também definiu os termos para a doação compartilhada de 
óvulos. Tal fato ocorre quando uma mulher em tratamento para engravidar doa parte dos óvulos para uma mulher mais velha (que não produz mais óvulos) em troca do custeio de parte do tratamento. Neste caso, a norma define a idade limite do doador de 35 anos para a mulher e de 50 para o homem.
A nova redação deixa claro o número de oócitos e embriões a serem transferidos no caso de doação: deve ser respeitada a idade da doadora e não a da receptora. José Hiran Gallo explica que a decisão se dá pela qualidade dos óvulos doados: “A paciente acima de 40 anos tem probabilidade de engravidar em torno de 10%; por sua vez, as pacientes menores de 35 têm chances acima de 40%. É preciso ficar atento à maturidade desses óvulos, e não de sua receptora”.
A Resolução CFM 2.013/13 também modificou o grau de parentesco consanguíneo para uso de útero de substituição. A partir desta norma, a possibilidade foi ampliada para vínculo consanguíneo de até 4º grau.


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Fonte: Jornal Medicina - Abril/2013




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