Operadoras de planos de saúde devem justificar negativas de cobertura por escrito ou pagarão multa





As operadoras de planos de saúde que negarem autorização aos seus beneficiários para a realização de procedimentos médicos devem fazer a comunicação por escrito, sempre que o beneficiário solicitar, de acordo com a Resolução Normativa nº 319, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A informação deverá ser em linguagem clara, indicando a cláusula contratual ou o dispositivo legal que a justifique.
A resposta deve ser enviada por correspondência ou meio eletrônico - conforme escolha do beneficiário do plano - no prazo máximo de 48 horas, a partir do pedido.
A resolução também estabelece que a cobertura não poderá ser negada em casos de urgência e emergência.

Multas
Se a operadora se recusar a informar por escrito, pagará multa de R$ 30 mil. Se a recusa se referir a urgência e emergência, o valor será de R$ 100 mil.
A norma entrará em vigor dia 07 de maio de 2013.

Fique de olho!


by Mari Martins
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