Proibido exigir cheque-caução para atendimento
Proibido cheque-caução para atendimento - Lei 12.653/12
Aumentou a pena para instituições e profissionais que condicionarem o atendimento médico emergencial a qualquer tipo de garantia financeira (cheque-caução ou nota promissória). Antes, estava prevista detenção de um a seis meses ou multa. Agora, é de três meses a um ano e multa.
Fique de olho! Se exigirem esse tipo de garantia para prestação de atendimento emergencial, denuncie!
by Mari Martins
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