Proibido exigir cheque-caução para atendimento






Proibido cheque-caução para atendimento - Lei 12.653/12


Aumentou a pena para instituições e profissionais que condicionarem o atendimento médico emergencial a qualquer tipo de garantia financeira (cheque-caução ou nota promissória). Antes, estava prevista detenção de um a seis meses ou multa. Agora, é de três meses a um ano e multa.

Fique de olho! Se exigirem esse tipo de garantia para prestação de atendimento emergencial, denuncie!


by Mari Martins
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