Síndrome Alcoólica Fetal

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O Cremesp homologou a Resolução nº 305, de 23 de junho de 2017, que obriga a "sinalização nos hospitais e clínicas no Estado de São Paulo, alertando para os perigos e danos decorrentes da ingestão de bebida alcoólica por gestante e o risco de desenvolvimento da Síndrome Alcoólica Fetal (SAF)". Médicos devem alertar suas pacientes para que evitem o consumo de álcool e outras drogas em qualquer período da gestação.

A SAF não tem cura e pode causar danos irreversíveis à saúde da criança. Não existem níveis seguros para o consumo de álcool durante a gravidez.


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Fonte: Jornal do Cremesp nº 349
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