A Lei 13.454/17 libera a produção, a comercialização e o consumo de inibidores de apetite novamente

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A Lei 13.454 foi publicada em 26 de junho de 2017 e autoriza “a produção, a comercialização e o consumo, sob prescrição médica no modelo B2, dos anorexígenos sibutramina, anfepramona, femproporex e mazindol”[1](também conhecidos como inibidores de apetite).
Trata-se de questão extremamente polêmica, porque a Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária proibiu a comercialização das aludidas substâncias, diante da aparente ausência de evidências científicas quanto à eficácia, efetividade e segurança. Além disso, alegou que as substâncias possuem severas restrições no mundo (o femproporex não é aprovado nos EUA e foi proibido na Europa em 1999; o mazindol foi retirado dos mercados dos EUA e da Europa também em 1999 e a anfepramona é vendida nos EUA, mas não é aprovada na Europa)[2].
O Ministério da Saúde, publicou um balanço em abril de 2017, informando que a obesidade no Brasil, havia aumentado em média 60% de 2006 à 2016. Outra afirmação, é que o diagnóstico médico de diabetes passou de 5,5%, em 2006, para 8,9%, em 2016. O de hipertensão, no mesmo período, saiu de 22,5% para 25,7%. Em ambos os casos, o diagnóstico é mais prevalente em mulheres.
Minhas considerações:
A obesidade é um problema muito sério e de saúde pública mundial. Todos os anos se fala na mudança das leis relacionadas a indústria alimentícia, com relação a conscientização sobre a mudança nos hábitos alimentares das pessoas e na prática de atividades físicas, mas pouco é feito. As pessoas estão "viciadas" em gordura e açúcar, entre outras coisas. Estamos hipertensos, diabéticos, morrendo com problemas cardiovasculares e a proibição da produção, comercialização e consumo desses medicamentos não ajudou em nada. Há que se estabelecer regras para utilização dos medicamentos e fiscalização severa para utilização. Dentro do panorama mundial, todos os recursos são bem vindos para o controle da obesidade, inclusive a lei que obriga a indústria a diminuir o teor de açúcar, de gordura, de sal e de aditivos que causem doenças. 



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Quem pode decidir?!

Essa nova Lei ainda é incerta, quem poderia realmente proibir ou autorizar a produção, a comercialização e o consumo dessas drogas? Pois bem, eis a questão! A briga vai começar e não sei no que vai dar, pois o poder legislativo e o o poder executivo seguem suas regras e protocolos e um está invadindo a área do outro.


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Disparate comercial:

A indústria farmacêutica e as farmácias estão superfaturando! As drogas que custavam R$50,00 no ano em que foram proibidas no Brasil, hoje, estão sendo comercializadas por R$250,00 a R$350,00 e isso mostra quão grande é o "abuso" e quão grande é a falta de "fiscalização" no país. Só posso dizer uma coisa: - Os tubarões vão engolir as sardinhas...


By Mari Martins
Imagens by Google
Fontes:
http://www.brasil.gov.br/saude/2017/04/obesidade-cresce-60-em-dez-anos-no-brasil
[1] BRASIL. Lei 13.454 de 23 de junho de 2017. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/L13454.htm

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