A Lei 13.454 foi publicada em 26 de junho de 2017 e autoriza “a produção, a comercialização e o consumo, sob prescrição médica no modelo B2, dos anorexígenos sibutramina, anfepramona, femproporex e mazindol” [1] (também conhecidos como inibidores de apetite). Trata-se de questão extremamente polêmica, porque a Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária proibiu a comercialização das aludidas substâncias, diante da aparente ausência de evidências científicas quanto à eficácia, efetividade e segurança. Além disso, alegou que as substâncias possuem severas restrições no mundo (o femproporex não é aprovado nos EUA e foi proibido na Europa em 1999; o mazindol foi retirado dos mercados dos EUA e da Europa também em 1999 e a anfepramona é vendida nos EUA, mas não é aprovada na Europa) [2] . O Ministério da Saúde, publicou um balanço em abril de 2017, informando que a obesidade no Brasil, havia aumentado em média 60% de 2006 à 2016. Outra afirmação, é que o diagnóstico mé...